quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, que visa proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Todo trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas. Os mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, e vestimentas
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): como o próprio nome já diz, são equipamentos utilizados para proteção coletiva de trabalhadores expostos a risco. Os mais comuns são: enclausuramento acústico de fontes de ruído, ventilação dos locais de trabalho, extintor de incêndio, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos (conforme NR 11), cabine de segurança biológica, capelas químicas, e cabine para manipulação de radioisótopos.