A principal diferença entre elas é o tipo de imóvel financiado. No MCMV é possível obter crédito apenas para a compra de imóveis novos e com Habite-se (certificado de conclusão de obra) emitido a partir de 26 de março de 2009. Já na carta de crédito FGTS a possibilidade é estendida para casas e apartamentos usados.
Em ambos os casos, apenas famílias com renda entre R$ 465 e R$ 4.900 podem solicitar o crédito, que tem juros de 5% a 8,16% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
O programa do governo federal tem ainda algumas vantagens em relação à outra linha, como o desconto na compra da habitação para famílias com renda de até R$ 2.790. Quanto menor o ganho mensal, maior o valor liberado. No caso dos que ganham até R$ 1.395, o subsídio é de até R$ 23 mil. Já para os que ganham entre R$ 1.395 e R$ 1.860 o teto sobe para R$ 16 mil. Entre R$ 1.860 e R$ 2.325 vai até R$ 9.000 e, por último, de R$ 2.325 a R$ 2.790 fica em até R$ 2.000.
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