sexta-feira, 10 de junho de 2011

Morador deve ser ressarcido por aparelho queimado

Uma consequência das fortes chuvas é a queima de aparelhos elétricos e eletroeletrônicos em casa.
Nesse caso, é direto do cidadão reclamar à companhia do serviço prestado e pedir ressarcimento por danos em equipamentos e alimentos estragados por falta de refrigeração.
De acordo com a resolução 360/09, publicada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 90 dias para fazer a reclamação e o pedido de ressarcimento ou conserto do aparelho.
"A indenização se restringe somente ao dano elétrico do equipamento. Não serão aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, conforme determinação da Aneel", avisa a assessoria de imprensa da AES Eletropaulo por nota.

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