sábado, 28 de maio de 2011
Anti Pirataria Corporativa
Hoje, qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário